Informações do Edital
Descrição | Valor |
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Situação |
Cancelada
Motivo: Esclarecemos aos interessados que, após o exame e a conclusão acerca da inexequibilidade da proposta formulada pela vencedora provisória do PE n.º 88/2017, houve a decisão conjunta entre Gestor, Pregoeiro, Procuradoria e Autoridade Competente da AL-RS, nos seguintes termos: - Deliberou-se em favor da supressão da alínea “d” da cláusula segunda da minuta de contrato (Anexo IV do Edital), a qual impunha à contratada: “transferir para a CONTRATANTE todas as vantagens oferecidas pelas companhias aéreas, inclusive promocionais, descontos e comissões recebidas destas, relativas aos bilhetes emitidos, de forma que, do valor de cada bilhete, deverá ser subtraído os correspondentes valores de descontos e comissões, devendo a CONTRATADA comprovar, documental e individualmente, os valores das comissões e dos descontos;". À vista da modificação acima destacada, necessário que haja o cancelamento (via anulação) do PE n.º 88/2017. Com isso, será deflagrada nova licitação, desta feita sem a exigência até então contida no dispositivo contratual supracitado. Via de Consequência, a nova disputa admitirá, inclusive, oferta de taxa por transação (FEE) igual a zero ou mesmo negativa, se for o caso. |
Central de compras | ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL |
Participação | Poderão participar do processo as empresas devidamente credenciadas no sistema de Compras Eletrônicas. |
Processo | 8760-01.00/17-6 |
Edital | 0088/2017 |
Modalidade | Pregão Eletrônico (13.191/09) |
Ato normativo | LEI ESTADUAL Nº 13.191, DE 30 DE JUNHO DE 2009 |
Data de publicação | 04/12/2017 |
Local | PRACA MARECHAL DEODORO, 101 - PORTO ALEGRE - RS |
Comissão de licitação | Pregão, nº 8547/2017 |
Habilitação | Exclusivamente no sistema eletrônico |
Recurso administrativo | Exclusivamente no sistema eletrônico |
Tipo de objeto | Serviços |
Objeto | Contratação de empresa especializada para a intermediação na prestação de serviços de fornecimento de passagens aéreas, nacionais e internacionais, para atender as necessidades de deslocamento de Deputados e servidores da Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul ou, ainda, de terceiros autorizados consoante a legislação em vigor, conforme especificações e condições previstas no Edital e seus Anexos. |
Transferência de recurso | Não se aplica |
Tipo de documento | Arquivo | Disponibilizado em |
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Ata eletrônica | Ata eletrônica | - |
Edital e anexos | Questionamentos e esclarecimentos n.º 2 81kB | - |
Edital e anexos | Questionamentos e esclarecimentos n.º 1 120kB | - |
Edital e anexos | EDITAL E ANEXOS 408kB | - |
Descrição | Valor |
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Responsável pela publicação | ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL |
Esclarecimentos ou impugnações do edital | compras@al.rs.gov.br |
Data / Hora | Tipo de alteração | Responsável | Descrição |
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27/12/2017 14:45 | Cancelamento do edital | Ricieri Dalla Valentina Junior | Esclarecemos aos interessados que, após o exame e a conclusão acerca da inexequibilidade da proposta formulada pela vencedora provisória do PE n.º 88/2017, houve a decisão conjunta entre Gestor, Pregoeiro, Procuradoria e Autoridade Competente da AL-RS, nos seguintes termos: - Deliberou-se em favor da supressão da alínea “d” da cláusula segunda da minuta de contrato (Anexo IV do Edital), a qual impunha à contratada: “transferir para a CONTRATANTE todas as vantagens oferecidas pelas companhias aéreas, inclusive promocionais, descontos e comissões recebidas destas, relativas aos bilhetes emitidos, de forma que, do valor de cada bilhete, deverá ser subtraído os correspondentes valores de descontos e comissões, devendo a CONTRATADA comprovar, documental e individualmente, os valores das comissões e dos descontos;". À vista da modificação acima destacada, necessário que haja o cancelamento (via anulação) do PE n.º 88/2017. Com isso, será deflagrada nova licitação, desta feita sem a exigência até então contida no dispositivo contratual supracitado. Via de Consequência, a nova disputa admitirá, inclusive, oferta de taxa por transação (FEE) igual a zero ou mesmo negativa, se for o caso. |
13/12/2017 09:37 | Novo documento anexo publicado | Ricardo Germano Steno | Arquivo: Questionamentos e esclarecimentos n.º 2 |
05/12/2017 11:36 | Novo documento anexo publicado | Ricardo Germano Steno | Arquivo: Questionamentos e esclarecimentos n.º 1 |
Lote | Titulo | Tratamento ME/EPP |
Abertura das propostas |
Início da disputa |
Tempo de disputa |
Situação | Data da adjudicação |
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- Posição do edital em 25/04/2024 18:42:51, para recarregar as informações desta página [clique aqui].