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  • 25/08/2015 18:00

Novas regras já estão em vigor - Lei Complementar 123/2006: Exclusividade nas licitações até 80 mil e reserva de cota para aquisição de bens de natureza divisível

Executada mais uma etapa do processo de atualização legislativa (Redação dada pela Lei Complementar nº 147/2014)


Principais alterações da LEI COMPLEMENTAR 123/2006 (Redação dada pela Lei Complementar nº 147, de 2014):

A Lei Complementar nº 147, de 7 de agosto de 2014, alterou a Lei Geral da Micro e Pequena Empresa (Lei Complementar nº 123, de 2006, que institui o Estatuto da Micro e Pequena Empresa e dispõe sobre o Simples Nacional).

Confira quais são as principais alterações referentes a obrigatoriedade do tratamento diferenciado nas compras de todos os órgãos públicos (Art. 47) e critérios a serem seguidos para esse tratamento diferenciado (art. 48 e 49).

Nas licitações realizadas pelo poder público, será obrigatória o tratamento diferenciada para contratação de MPE.
Entre os critérios a serem seguidas nas licitações estão:
. No caso de licitações dispensáveis, tratadas pelos incisos I e II do art. 24 da da Lei nº 8.666/1993, deverão ser realizadas exclusivamente com MPE;
. Nas licitações no valor de até R$ 80.000,00 (oitenta mil) deverão ser realizadas exclusivamente com MPE;
. Nas licitações destinadas a aquisição de obras e serviços, a administração pública poderá exigir a subcontratação de MPE;
. No caso de aquisição de bens de natureza divisível, até 25% do objeto da contratação deverão ser realizadas exclusivamente com MPE.

Os critérios de tratamento diferenciado as MPE não serão aplicados:
. No caso de licitação dispensável ou inexigível nos termos dos arts. 24 e 25 da Lei nº 8.666/1993, excetuando-se as dispensas tratadas pelos incisos I e II do art. 24 da mesma Lei as quais deverão ser realizadas exclusivamente com MPE.
. Não houver um mínimo de 3 (três) fornecedores competitivos enquadrados como microempresas ou empresas de pequeno porte sediados local ou regionalmente e capazes de cumprir as exigências estabelecidas no instrumento convocatório;
. O tratamento diferenciado e simplificado para as microempresas e empresas de pequeno porte não for vantajoso para a administração pública ou representar prejuízo ao conjunto ou complexo do objeto a ser contratado.

Para  atender o parecer nº.16.481/15 da PGE, a CELIC solicitou alterações no Sistema de Compras Eletrônicas para garantir a eficácia aplicação da Lei Complementar nº 123/2006 (Redação dada pela Lei Complementar nº 147, de 2014).


O que muda no Sistema de Compras Eletrônicas?
Uma nova versão do sistema foi liberada hoje, dia 25/08/2015, ao final da tarde.

A partir desta versão o critério de tratamento diferenciado passa a ser definido lote a lote, permitindo assim que um mesmo processo licitatório possa ter tratamentos diferenciado, distintos, definidos para cada um dos seus lotes.

Com esta versão a Administração Pública, deverá publicar seus novos editais ajustados as novas disposições legais:
- Processo licitatório até R$ 80 mil (oitenta mil) ou cota reservada > Participação Exclusiva de microempresas e empresas de pequeno porte.
  Tratamento ME/EPP: Exclusividade participação para ME/EPP
- Processo licitatório acima R$ 80 mil (oitenta mil) e cota principal > Preferência de Contratação para microempresas e empresas de pequeno porte.
  Tratamento ME/EPP: Preferência contratação para ME/EPP

Nesta versão o procedimento de cadastro da Cota Principal e da Cota Reserva às ME/EPP, é registrado manualmente no sistema eletrônico, fica sob responsabilidade da Administração a montagem dos respectivos lotes com seus quantitativos para atender a cota principal e a cota reservada dos itens em certames para aquisição de bens de natureza divisível:
- cota de até 25% (vinte e cinco por cento) do objeto para a contratação de microempresas e empresas de pequeno porte.

A automatização deste cadastro, e a operacionalização da possibilidade de, não havendo vencedor para a cota reservada, esta poder ser adjudicada ao vencedor da cota principal, ou, diante de sua recusa, aos licitantes remanescentes, por ordem de classificação, desde que pratiquem o preço do primeiro colocado, pelo sistema eletrônico, esta sendo definida pelo Comitê Gestor do Sistema de Compras Eletrônicas do Estado, sendo instituído, e foi priorizada para execução.

Em breve o sistema deverá liberar nova versão com estes novos requisitos para melhor atender, as mudanças introduzidas pela alteração legislativa, ampliando a eficiência nas contratações públicas realizadas pelo Sistema de Compras Eletrônicas do Estado.


Em caso de dúvidas entre em contato com a  Central de Atendimento PROCERGS  pelo número  (51) 3210-3708


Atenciosamente,
Equipe Compras Eletrônicas RS