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  • 08/01/2024 08:00

O Compras Eletrônicas liberou nesta segunda-feira (08) a modalidade pregão da Lei nº 14.133/2021 para uso pelas Estatais

Liberado o perfil que permite que os entes públicos subordinados à Lei 13.303/16 possam escolher a modalidade pregão da Lei nº 14.133/2021

Atendendo os requerimentos encaminhados pela PORTO RS, EGR e PROCERGS, foi liberado no sistema de Compras Eletrônicas RS, de forma geral, o uso da modalidade de "Pregão Eletrônico (14.133/2021)" pelas Estatais. Os usuários autorizados no atual perfil de pregoeiro já podem selecionar a modalidade de pregão eletrônico da NLLC ao criar um novo edital no portal Pregão Online Banrisul, ou no portal de Compras Eletrônicas da Procergs.

Com a  interpretação jurídica favorável de aplicação do pregão da Lei 14133/21 às estatais, a empresa pública, sociedade de economia mista e suas subsidiárias, que preverem no seu Regimento Interno de Licitações e Contratos a sua adoção, já podem cadastrar editais indicando a modalidade de "Pregão Eletrônico (14.133/21)".

A fase externa da modalidade de pregão eletrônico da Lei 14.133/21 segue o rito comum definido pelo Decreto Estadual 57.037/2023.
https://www.al.rs.gov.br/legis/M010/M0100099.asp?Hid_Tipo=TEXTO&Hid_TodasNormas=73426&hTexto=&Hid_IDNorma=73426

O que muda no novo rito regulamentado no Estado? 
Alguns dos requisitos e regramentos que mudam em relação ao regulamentado na antiga Lei Estadual 13.191/09 ou no Decreto Federal 10.024/19:
. os prazos de propostas e pedidos de esclarecimentos e impugnação ao edital
. o tempo normal de disputa.
. o encerramento do tempo normal com a previsão de prorrogação, em substituição ao randômico.
. o fim do tempo mínimo entre lances com a previsão de encerramento por prorrogações sucessivas de +2minutos.
. o prazo e o registro obrigatório de intenção (não motivada) de recorrer segmentado no julgamento da proposta e no julgamento da habilitação ou fracasso do certame.
. o envio e análise da documentação de habilitação somente do melhor classificado.
. a adjudicação e homologação pela autoridade competente.

Mantém:
.   os critérios de menor preço, ou maior percentual de desconto 
. a fase recursal única.
. os prazos recursais.

Orientamos a leitura do Decreto Estadual 57.037/2023 para alteração do seu RILC e das cláusulas dos novos editais de Pregão da Lei 14.133/21 quando executados pelo sistema de Compras Eletrônicas RS.
No momento somente o modo aberto está liberado para uso.

Atenciosamente,
Equipe Compras Eletrônicas RS